Termos e Condições
CONTRATO DE ADESÃO
CONDIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES.
A) Ginásio da Linha – Entidade contratante identificada no formulário de adesão.
B) MEMBRO/MEMBRO – Pessoa singular com adesão ao Clube.
C) REGULAMENTO - regulamento interno do Clube.
D) CONTRATO - o presente contrato incluindo as condições particulares, as presentes condições gerais e os anexos.
E) PRESTAÇÃO MENSAL - valor devido por cada mês de calendário.
F) MULTA – sanção pecuniária aplicada ao Membro por incumprimento nos termos e condições do presente contrato e do regulamento do clube.
G) TAXA DE CANCELAMENTO – valor devido aquando do cancelamento do contrato.
2. OBJETO DO CONTRATO
Este contrato tem por objeto:
a) O acesso livre pelo Membro às instalações do ginásio;
b) A disponibilização das referidas instalações e equipamentos ao Membro para a prática de atividades físicas e desportivas;
c) A prestação de serviços conexos com as referidas atividades.
O contrato tem por objeto o disposto nas alíneas anteriores, permitindo ao aderente o acesso a uma multiplicidade de serviços. A celebração deste contrato não se identifica com a inscrição do membro numa determinada modalidade desportiva, reservando-se o Ginásio da Linha no direito de alterar os horários de funcionamento dos clubes, o número, modalidade e horários das aulas lecionadas, com a devida observância do disposto no presente contrato.
3. ADESÃO – REGRAS GERAIS
O Ginásio da Linha é completamente livre para análise, aceitação ou recusa de pedidos de adesão para Membro. A adesão é automaticamente aceite, salvo comunicação escrita em contrário do Ginásio da Linha nos 5 dias posteriores à receção do formulário de adesão. Após a aceitação pelo Ginásio da Linha da adesão do Membro, esta considera-se realizada na data da celebração do presente contrato.
4. DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 30 dias, sendo renovável automática e sucessivamente por iguais períodos e pode ser livremente denunciado pelo membro desde que a denúncia seja comunicada com 30 dias de antecedência em relação à data em que a mesma deva produzir os seus efeitos, sendo sempre exigível o valor integral do mês em que a mesma produz efeitos, ainda que o membro não utilize os serviços referentes ao presente contrato.
5. CHIP DE MEMBRO
5.1 O acesso às instalações do ginásio far-se-á mediante a apresentação e leitura obrigatória do chip, emitido em nome do Membro, de uso exclusivo pessoal e intransmissível do Membro, emitido em seu nome, aquando da adesão, sendo propriedade do Ginásio da Linha.
5.2 O Membro é responsável pela guarda do chip, devendo comunicar, imediatamente, ao Ginásio da Linha o seu extravio, sob pena de responsabilização nos termos dos números seguintes.
5.3 A utilização do chip de Membro por terceiros configura violação muito grave dos deveres do Membro, implicando a imediata resolução do contrato, bem como, a aplicação de uma multa no valor de uma mensalidade na adesão contratada, e o direito do Ginásio da Linha a ser ressarcido por quaisquer danos ou responsabilidades geradas pela utilização indevida do chip.
5.4 O Membro deve devolver o chip logo que o contrato, por qualquer motivo, deixe de vigorar.
6. DIREITOS DO MEMBRO
Os Membros terão direito a:
a) Acesso livre às instalações nos termos da modalidade de adesão escolhida, de acordo com os Horários e Regulamentos do ginásio. O Ginásio da Linha pode alterar, adicionar, modicar ou eliminar quaisquer serviços ou atividades do horário.
b) Acompanhamento e assistência não individualizada por parte dos colaboradores do Ginásio da Linha, salvo marcação prévia dos mesmos.
c) Suspensão da Adesão, nos termos contratualmente previstos.
d) Utilização de cacifos, de acordo com os Regulamentos específicos para o efeito.
7. DEVERES DO MEMBRO
7.1 Deveres Gerais
a) Nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 5/2007 de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), assegurar-se de que não possui ou revela quaisquer contraindicações para a prática da atividade física que se propõe praticar,
assumindo total responsabilidade pelo incumprimento deste dever;
b) Fornecer informações verdadeiras acerca da sua identidade, bem como, situação profissional.
c) Utilizar as instalações do ginásio, observando e cumprindo todos os Regulamentos e horários em vigor;
d) Atuar com urbanidade e educação, relativamente, a todos os demais utentes do ginásio;
e) Aceitar as indicações e recomendações que lhes forem dadas ou solicitadas pelos
trabalhadores/colaboradores do ginásio;
f) Usar uma toalha de tamanho pequeno para utilização nas atividades físicas;
g) Utilizar o chip de Membro de acordo com o estabelecido neste contrato e Regulamentos;
h) Proceder, pontualmente, ao pagamento de toda a prestação de acordo com a modalidade de pagamento, bem como todas as prestações que lhe forem exigidas pelo Ginásio da Linha nos termos da lei, do contrato, dos Regulamentos ou em caso de aquisição de bens e serviços não incluídos nos Direitos do Membro.
7.2 A violação dos deveres descritos no número anterior constitui justa causa de resolução do presente contrato pelo Ginásio da Linha e o pagamento pelo Membro de uma multa correspondente a três meses de mensalidade.
8. UTILIZAÇÃO DOS CLUBES – HORÁRIO, REGULAMENTO
8.1 Horário
O horário das atividades, bem como o horário de funcionamento, será estabelecido pelo Ginásio da Linha.
A Direção do ginásio poderá unilateralmente alterar, prolongar ou encurtar os horários das atividades, sem que haja lugar a qualquer indemnização por parte do Membro.
8.2 Regulamento
O Regulamento do ginásio encontra-se anexado em local bem visível e pode ser entregue ao Membro em qualquer momento a seu pedido, podendo o Ginásio da Linha, unilateralmente, proceder a alterações ao Regulamento, obrigando-se a informar em local visível com 30 dias de antecedência a referida alteração.
9. PRESTAÇÕES DEVIDAS PELO MEMBROS
9.1 Imposto
Às prestações devidas pelos Membros acresce IVA à taxa legal em vigor, podendo acrescer qualquer outro imposto que seja exigível nos termos da legislação.
9.2 Mensalidades
O Membro continuará a ser responsável pelo pagamento das mensalidades ainda que, por motivos não imputáveis ao Ginásio da Linha, a mesma não possa fornecer a gama completa de serviços anunciados.
9.3 As prestações em qualquer modalidade de adesão serão atualizadas anualmente, em Janeiro, automaticamente e sem necessidade de comunicação ao Membro, de acordo com a previsão do índice do INE referente a Setembro do ano civil anterior, com uma margem livre de 1 ponto percentual. O aumento das prestações superior a 1 ponto percentual, carece de comunicação com 45 dias de antecedência, quando o Membro com o direito de aceitar ou não a alteração sendo que caso não dê o seu acordo à mesma, o que terá de manifestar por escrito, o contrato extinguir-se-á no último dia do mês em que se completar o 45.º dia.
9.4 Formas de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados em dinheiro, por MBWay, cartão de crédito, através do Sistema de Débitos Diretos (SDD) e Débitos Diretos por cartão de crédito (DDCC) ou por transferência Multibanco via Entidade/Referência, desde que devidamente comprovados. Os montantes e datas dos débitos são os estipulados no formulário de adesão.
9.5 Penalidades
Se o pagamento de uma mensalidade estiver em mora por mais de 30 dias a contar da data do seu vencimento, consideram-se, incumprido o contrato aplicando-se o disposto na cláusula 7.2.
Se o pagamento de uma mensalidade estiver em mora por menos de 30 dias a contar da data do seu vencimento, consideram-se, incumprido o contrato aplicando-se uma penalização de cinco euros.
Em caso de não pagamento pontual de quaisquer quantias devidas por força deste contrato, serão devidos juros comerciais de mora à taxa máxima legal podendo o Ginásio da Linha recusar ao Membro faltoso o acesso ao ginásio, mantendo-se o Membro obrigado
a pagar todas as prestações devidas pelo período de vigência contratual acordado.
10. CESSAÇÃO DA ADESÃO
10.1 Pelo Ginásio da Linha
Para além dos demais casos previstos na lei, o Ginásio da Linha poderá resolver imediatamente o contrato sempre que:
a) O Membro viole grave ou repetidamente os deveres descritos na cláusula sétima;
b) Qualquer quantia devida ao Ginásio da Linha estiver em mora por mais de 30 dias a contar da data do seu vencimento.
A resolução por parte do Ginásio da Linha nos termos desta cláusula implicará a perda de qualquer valor pago pelo Membro.
10.2 Pelo Membro
10.2.1 Período de reflexão
O Candidato/Membro pode revogar livremente, e ainda que sem justa causa, a sua adesão, através de carta entregue pessoalmente ou enviada via e-mail á direção do ginásio.
10.2.2 Denúncia na Adesão
O Membro poderá denunciar livremente o presente contrato com um pré-aviso de 30 dias, e mediante o pagamento da taxa de cancelamento, através de carta, dirigida à direção do ginásio (devendo guardar o registo de entrega da carta de denúncia).
11. RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1 O Ginásio da Linha só se responsabiliza, quer a título contratual quer a título extracontratual, pelas ações e omissões dos seus funcionários e colaboradores nos termos e nos limites da lei, e quando estes tenham agido com dolo ou culpa grave.
11.2 O Ginásio da Linha não se responsabiliza pelo uso que os Membros façam dos cacifos, nem pela guarda ou integridade dos bens que os Membros neles coloquem sendo os Membros, exclusivamente, responsáveis pelos cadeados que coloquem nos cacifos.
12. DADOS PESSOAIS
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao estabelecimento da qualidade de Membro, consequente cobrança de quotizações e futuros contactos, nomeadamente, ações de marketing direto, oferta de produtos e serviços acessórios relacionados com a atividade do Ginásio da Linha. Os dados recolhidos destinam-se, ainda, ao cumprimento das obrigações legais e à utilização nas relações contratuais com Seguradoras, Bancos e outras Instituições, comprometendo-se o Ginásio da Linha a guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos ao exclusivamente necessário à sua atividade normal.
O Membro autoriza que os dados sejam utilizados pelo Ginásio da Linha, mesmo posteriormente à vigência do contrato de adesão, para fins publicitários, marketing ou promocionais. Em caso de incumprimento por parte do Membro, os dados podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de cobrança da dívida.
Ao respetivo titular são assegurados, nos termos da Lei 67/98, de 26 de Outubro, (Lei de Proteção de Dados Pessoais) o direito de acesso e de retificação dos mesmos, bem como o direito de oposição ao tratamento dos dados para efeitos de marketing.
13. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
13.1 Comunicações
Todas as comunicações entre as partes de que resulte alteração ao presente contrato serão realizadas por escrito e endereçadas: (i) pelo Membro, para a morada do Clube e (ii) pelo Clube, para a morada do Membro indicada no formulário de adesão. Sem embargo, todas as comunicações e informações aos Membros previstas neste Contrato e no Regulamento a que o mesmo se refere, ainda que impliquem alterações aos referidos documentos, serão realizadas, salvo disposição em contrário, através de informação fixada no ginásio em local bem visível e disponível na receção com 30 dias de antecedência relativamente à sua entrada em vigor.
13.2 Cacifos
A utilização dos cacifos está expressamente condicionada ao tempo de utilização efetiva diária do clube pelo Membro, podendo ao Ginásio da Linha à hora do encerramento diário do clube
selar o cacifo exigindo para o seu desbloqueamento o pagamento de uma taxa cada dia em que o cacifo estiver bloqueado.
13.3 Invalidade
A invalidade de qualquer cláusula deste contrato não afetará a validade das demais, nos termos do artigo 292º do Código Civil. Os erros, omissões e lapsos não afetam a validade do contrato e não prejudicarão os direitos de qualquer das partes, devendo, no entanto, ser corrigidos logo que sejam detetados, para que a situação alcançada seja aquela que se apresentaria no caso do erro, omissão ou lapso não se ter verificado.
13.4 Alterações contratuais
Nos termos legais e de acordo com a sua política comercial, o Ginásio da Linha poderá alterar, complementar, suprimir ou substituir as presentes condições Gerais ou parte delas, bem como, as prestações e demais condições acordadas com o Membro, sendo que, em tal caso, as novas disposições prevalecerão sobre as anteriores.
A alteração será comunicada, com, pelo menos, 30 dias de antecedência e considerar-se-á aceite decorridos 15 dias da data de receção da comunicação, exceto se o Membro tiver, entretanto comunicado a não aceitação das novas condições. Esta
comunicação de não aceitação implica a resolução do contrato na data em que as alterações devessem produzir efeitos, sem prejuízo das quantias devidas pelo Membro à data do termo do contrato.
14. FORO E DOMICÍLIO CONVENCIONADO
14.1 Para efeitos de notificação consideram-se os endereços eletrónicos e as moradas constantes no contrato de adesão, valendo as referidas moradas para efeitos de citação em processos judiciais nos termos do artigo 229º do CPC.
14.2 Qualquer alteração de correio eletrónico ou morada deverá ser comunicada ao Ginásio da Linha por correio eletrónico no prazo de 5 dias após a alteração.
O signatário declara estar completamente informado e esclarecido do teor do presente contrato:________________________________________
Ginásio da Linha.